SOBRE A OUVIDORIA
Antes do Registro da Denúncia
Se possível, colete o máximo de informações sobre o acontecimento para enviar sua denúncia. Por exemplo:
- Nome completo dos envolvidos (denunciado e vítima);
- Local do fato (região e cidade);
- Data do fato (período ou data exata);
- Testemunhas;
- Detalhamento do acontecimento;
- Empresas e/ou áreas envolvidas;
- Informações sobre documentos e/ou contratos relativos à não conformidade;
- Outras informações.
As informações acima não são obrigatórias para o envio da denúncia. Porém, elas agilizam o processo de apuração, principalmente nos casos que possam envolver desvios de conduta ou assédio, nos quais é imprescindível conhecer as partes envolvidas.
Seu relato pode ser registrado como auto identificado, usando um e-mail válido ou anônimo. Neste caso, além do protocolo, será gerado um Código de o e Senha no ambiente do Portal de Ouvidoria. Portanto, não se esqueça de anotá-los, ficando atento às notificações ou aos pedidos de esclarecimentos adicionais pelo Portal, ou quando cabível, por e-mail.